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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
As primeiras impressões quanto as alterações legislativas nos crimes sexuais no Código Penal

Joaquim Leitão Júnior. Assessor de magistrado. Graduado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí - CESUT, pós-graduado pela Unisul em Ciências Penais.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2022 - 17:15
Dentista receberá reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário
O contrato de trabalho teve início antes da entrada em vigor reforma trabalhista.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:45
Perspectiva histórica do liberalismo. Reflexos ideológicos do liberalismo
Em quase cinco séculos de existência, o liberalismo é reconhecido como ideologia do capitalismo que passou por diversas transformações que acompanharam a evolução da formação do capital. Por essa razão, a perspectiva histórica é capaz de propiciar o entendimento dessas mudanças substanciais e, atual realidade que traduz o estágio ultraliberal, com isso poderemos entender a Reforma Trabalhista e a Reforma Previdenciária no Brasil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Junho de 2012 - 13:25
O abandono afetivo e a obrigação de convivência - Reflexos processuais

Corte de Justiça entendeu por bem referendar decisão do TJSP, que condenou um pai a pagar indenização por danos morais a uma filha em razão do abandono afetivo
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 10:41
Empresa é condenada a pagar reflexos do salário extrafolha
de 1º Grau que condenou a reclamada ao pagamento de reflexos do salário extrafolha - ou seja, o
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 12:44
Projeto torna obrigatória gravação de audiências em processos penais
A senadora Leila Barros é a autora do projeto.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2018 - 16:58
Ministério Público tem legitimidade para executar multa em condenações penais
O tema foi tratado na 12ª questão de ordem apresentada na AP 470 e na ADIn 3.150.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 14:28
Ações penais sobre contrabando são de competência da Justiça Federal
A decisão é da Terceira Seção.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:08
A PSICANÁLISE E SUA APLICAÇÃO NAS CIÊNCIAS PENAIS

O artigo analisa, na perspectiva psicanalítica, as principais contribuições às Ciências Criminais, bem como a ampliação do tratamento do criminoso, a noção de responsabilidade, a dinâmica psíquica na cena do crime e o contexto sócio histórico do indivíduo
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2013 - 11:15
STF tem sete ações penais contra parlamentares prontas para julgamento
Um dos processos está na fila há cinco anos, enquanto duas ações penais levaram cerca de dez anos
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 11:57
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os recursos penais e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Novembro de 2014 - 11:11
Diferenças Salariais. Promoção por Antiguidade

Reflexos das horas extras em férias. Pensão mensal. Valor
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2011 - 11:41
Recurso de revista. Prêmio incentivo.

Reflexos. Natureza jurídica. Lei estadual nº 8.975/94.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 09:33
Quando o contribuinte é considerado devedor contumaz na nova legislação

Artigo analisa o conceito jurídico de devedor contumaz, seus limites constitucionais e quando a inadimplência pode gerar efeitos penais no sistema tributário
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2013 - 17:00
Após demissão técnico receberá reflexos do adicional de periculosidade em licença-prêmio
Direito ao adicional de periculosidade foi garantido aos empregados da Infraero por meio de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (SINA)
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 13:25
A família "mosaico" e seus reflexos no direito: "Os meus, os teus, os nossos"

comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito

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